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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO

“Ambiente Sócio Cultural Recreativo Ara – Acá Ara – Aça Ara – Acã”


Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINALIDADE


Art. 1 – A associação “Ambiente Sócio-Cultural Recreativo Ara-Acá Ara-Aça Ara-Acã” , também designada por
“Ambiente Ara – Acá”, (do Tupi-Guarani ACÁ parte alta, ARA germinar ) constituída em 21 de março de 2009 é uma entidade civil, pessoa jurídica de direito privado CNPJ 10.850.807/0001-77, sem fins lucrativos, com sede no município de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, instalada em área rural vizinha ao Bairro Carioca com acesso pela Rua Natal Luiz Pereira nº1 e Rua Comendador Silva Simões nº477 e foro na comarca de São Lourenço, MG.


Art. 2 – O Ambiente Ara – Acá tem por finalidade constituir um ambiente que naturalmente transforme em realizações, o potencial latente, existente em tudo e em todos. O Ambiente Ara – Acá é aberto às pessoas que queiram participar do ideal da evolução humana.


Parágrafo 1:- Criar meios para que a evolução humana se desenvolva na harmonia dos reinos da Natureza. Ambiente este que desenvolva atividades estruturadas de forma holística e multidisciplinar, que promova a saúde física, o equilíbrio emocional e o desenvolvimento do mental. Observar e aprender com a Natureza com o uso da inteligência e intuição, do comportamento moral e da ação física, usando conscientemente o seu tempo, o seu espaço e a sua energia, no cotidiano com continuidade para estar construindo sempre. Criar meios para que as pessoas façam por si, para si e para o todo. O ser humano, como indivíduo social, aprender a se organizar e a viver em sociedade para melhorar a qualidade de vida no dia a dia.


Parágrafo 2:- Ações que objetivamente trabalhem a promoção da assistência social, na realidade de sua necessidade e possibilidade de harmonização;


Parágrafo 3:- promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio cultural, histórico e artístico, no seu aspecto pessoal, regional, nacional e universal, respeitando as características particulares e que as influências benéficas ocorram para o desenrolar de sua evolução;


Parágrafo 4:- promoção gratuita de reforço escolar para melhor aproveitamento da educação formal, e com o objetivo de dar senso prático às teorias desenvolvidas paralelamente na escola regular, como também a informação para a formação do conhecimento individual e a educação social;


Parágrafo 5:- promoção gratuita de orientação à saúde, no seu aspecto físico, psíquico e mental com práticas saudáveis e embasamento teórico disponível, com informações para a formação do indivíduo, possibilitando-o a tomar decisões próprias conscientemente, para uma vida saudável;


Parágrafo 6:- promoção da segurança alimentar e nutricional, com atividades de educação alimentar sobre a função dos alimentos na constituição e energia do organismo, também com a participação dos associados na produção agrícola de alimentos e na cozinha;


Parágrafo 7:- defesa, preservação, intervenção, melhoria e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, com vivenciação de teorias e práticas que despertem a consciência ecológica e o uso equilibrado dos reinos da Natureza, proporcionando um bem estar crescente;


Parágrafo 8:- promoção do voluntariado, com as pessoas aproveitando a oportunidade de ensinar suas experiências profissionais e de vida, como também aprender com os outros, sempre correspondendo com a responsabilidade assumida para consigo e para com o grupo;


Parágrafo 9:- com várias atividades sendo desenvolvidas, dentro das possibilidades, a promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, se expressa de forma natural para os indivíduos que aproveitem as oportunidades de aprender, estando preparados para quando uma oportunidade profissional se apresente;


Parágrafo 10:- experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, e emprego por ser uma conseqüência direta das atividades desenvolvidas, quando as pessoas estão trabalhando o seu aspecto econômico de sobrevivência e sustentação;


Parágrafo 11:- promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e orientação jurídica, como conseqüência da evolução da organização social, a necessidade do conhecimento da lei, dos direitos e dos deveres do indivíduo perante seu semelhante, sua sociedade, sua nação e a consciência universal;


Parágrafo 12:- promoção da ética, do caráter, da moral, da sinceridade, da honestidade, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, do saber, do livre arbítrio, da expressão, da responsabilidade social e de outros valores universais, que levem o ser humano a satisfação de viver;


Parágrafo 13:- estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo, tendo em mente que o particular ganha, quando o todo ganha.


Art. 3 – No desenvolvimento de suas atividades, o Ambiente Ara-Acá observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, social, cultural, econômico, gênero ou religião, posto que, embora vivendo nas mais diversas situações, somos todos iguais em livre arbítrio, vontade e oportunidade, com um potencial latente a ser manifestado.


Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, administrativos, ideológicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.


Art. 4 – O Ambiente Ara-Acá terá Regimento Interno, Diretriz e Ideologia que, aprovado pela Assembléia Geral, orientará o seu funcionamento e sua evolução.


Art. 5 – A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias e possíveis, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.


Capítulo II – DOS ASSOCIADOS


Art. 6 – O Ambiente Ara-Acá é um trabalho aberto a todas as pessoas que queiram partilhar um bem comum para melhor qualidade de vida e é constituído por número indeterminado de associados, tendo como limite ou ponto de equilíbrio a sua limitação física e a sua capacidade administrativa formada pelos seus próprios associados, que estão distribuídos nas seguintes categorias: aprendiz, orientador, coordenador, diretor, conselheiro, fundador, benfeitor, honorário, contribuinte e colaborador.
Aprendiz: – participa de atividades para despertar vocação, adquirir conhecimento, técnica e prática.
Orientador: – possuidor de conhecimento é responsável por atividade e orienta os aprendizes.
Coordenador: – coordena grupos de atividades e assessora a diretoria.
Diretor: – idealiza e dirige o dia a dia da associação.
Conselheiro: – é ex-diretor que monitora a evolução da associação no seu aspecto ideológico, administrativo, jurídico e financeiro.
Fundador: – participou da idealização e/ou da reunião de fundação da associação.
Benfeitor: – com seu conhecimento, experiência de vida e ação, contribui para a evolução da associação.
Honorário: – já atuou e não mais participa diretamente das atividades.
Contribuinte: – faz doações materiais e/ou financeiras para que a associação se desenvolva com maior velocidade em quantidade e qualidade das atividades em execução e por executar.
Colaborador: – todos aqueles que de alguma forma contribuem com os propósitos do Ambiente Ara – Acá.
Parágrafo 1:- Todo associado exerce função e assume responsabilidade perante o grupo na atividade que participa.
Parágrafo 2:- Toda colaboração, seja ela técnica, ação ou financeira, será registrada pela administração e pela história. Todo colaborador será agradecido pelo seu ato, pois como se sabe a associação só iniciou, sub-existe e evolui pelas colaborações recebidas, mas o Ambiente Ara-Acá nunca prestará qualquer tipo de homenagem a seus colaboradores, por considerar que seu ato já o diz por si, e que é e será mantido de conhecimento público.
Parágrafo 3:- A admissão e a exclusão dos associados é atribuição soberana dos associados conforme estipulado no seu Regimento Interno e confirmado pela Assembléia e pela Diretoria.


Art. 7 – São direitos dos associados conforme Regimento Interno:
1. participar das atividades como aprendiz e/ou como orientador;
2. votar e preparar-se para ser votado para os cargos eletivos da administração;
3. tomar parte nas Assembléias Gerais;
4. o associado só poderá votar estando presente na assembléia, isto é, não poderá votar por procuração de qualquer espécie, nem mediante instrumento público;
5. à livre expressão de opinião, idéias, necessidades e possibilidades.


Art. 8 – São deveres dos associados conforme Regimento Interno:
1. conhecer, participar, propor sugestões, prestar colaboração e cumprir as disposições estatutárias, regimentais, diretrizes, ideológicas da associação;
2. observar e respeitar as decisões da Diretoria, Conselho e Assembléia Geral no cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas e em casos não previstos, relevantes, entendidas ou julgadas como necessárias;
3. consagrar e empenhar esforços para o desenvolvimento sustentável e harmônico da associação, a qual é a resultante do envolvimento sinérgico de sua integralidade, onde o todo é conseqüência das partes.


Art. 9 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.


Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO


Art. 10 – O Ambiente Ara-Acá tem seu organograma funcional formado por todos seus associados, onde cada um tem uma função na atividade que participa, formando assim uma escala hierárquica, não linear, onde todos representam alguém ou alguma coisa, como também são representados e as decisões administrativas serão tomadas conforme as normas estabelecidas por:
1. Assembléia Geral;
2. Diretoria;
3. Conselho;
4. Estatuto, Regimento Interno, Diretriz, Ideologia e Projetos de Atividades.
Parágrafo único – A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho, cuja dedicação é motivada por identidade ideológica ao trabalho executado, sendo as atuações inteiramente gratuitas.


Art. 11 – A Assembléia Geral, órgão soberano da associação, será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos conforme disposto neste Estatuto.


Art. 12 – Compete à Assembléia Geral:
1. confirmar relatório de atividades do ano findo e da programação do ano vindouro, sob o aspecto ideológico, administrativo e financeiro;
2. eleger e destituir membros da Diretoria e do Conselho;
3. oficializar o ingresso de novos associados e confirmar penalidades aplicadas a associados com desvio de comportamento;
4. decidir sobre aprovação e aperfeiçoamento do Estatuto, Regimento Interno, Diretriz e Ideologia;
5. decidir sobre a dissolução da Instituição, nos termos dos Artigos 29, 30 e 31;
6. decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;


Art. 13 – A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para:
1. aprovar a proposta de programação ano vindouro da associação, elaborada pelos associados e apresentada pela Diretoria;
2. analisar e aprovar o relatório financeiro, administrativo e das atividades do ano findo, apresentado pela Diretoria;
3. eleger nova Diretoria e Conselho a cada três anos.


Art. 14 – A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
1. pela Diretoria;
2. pelo Conselho;
3. por requerimento de quatorze de seus associados em gozo com as obrigações sociais.


Art. 15 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e em jornal circulante no município, com antecedência mínima de quinze dias.
Parágrafo Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a metade mais um dos associados ou após quinze minutos em segunda convocação, com qualquer número.


Art. 16 – A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, para a melhoria permanente da organização e eficiência das atividades, como também a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens particulares no sentido financeiro e outros comportamentos escusos ao bom andamento e em detrimento da associação, em decorrência da participação nos processos decisórios.


Art. 17 – A Diretoria é constituída por um Diretor Presidente, por um Diretor Administrativo Financeiro e por um Diretor de Atividades, que toma posse na própria Assembléia que a elegeu.
Parágrafo Único – O mandato da Diretoria é de 36 meses, com a adoção do método de sucessão por experiência adquirida na administração do Ambiente Ara – Acá, sendo permitida a reeleição quando não houver outro associado preparado, ou seja, com os requisitos necessários para ocupar o cargo.


Art. 18 – Compete à Diretoria:
1. organizar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da associação;
2. executar a programação anual de atividades da associação;
3. elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual de atividades, administrativo e financeiro;
4. reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
5. contratar e demitir funcionários;
6. compor o quadro de coordenadores e assessores;
7. estar em permanente contato com o Conselho;
8. ouvir e ser ouvida pelos associados.


Art. 19 – A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês, com a presença do Conselho, Coordenadores e Assessores.


Art. 20 – Compete ao Diretor Presidente:
1. desenvolver a ideação do Ambiente Ara – Acá;
2. idealizar, planejar e trabalhar o porvir;
3. ouvir as idéias apresentadas oficialmente e responder de acordo com as necessidades e possibilidades da associação na realidade do momento;
4. nomear um assessor Teórico e um assessor Prático, para auxiliar no seu trabalho;
5. nomear Coordenador Intermediador;
6. intermediar a teoria com a ação;
7. representar o Ambiente Ara-Acá em todas as situações, ou indicar um substituto;
8. cumprir e fazer cumprir este Estatuto, a Ideologia, a Diretriz, o Regimento Interno e as Atividades;
9. presidir a Assembléia Geral ou nomear um substituto;
10. convocar e presidir as reuniões da Diretoria, Coordenação e Conselho;
11. decidir e homologar as nomeações de coordenadores, assessores, orientadores e funções dos associados;
assinar cheque e ordem de pagamento, junto com Diretor Administrativo Financeiro.


Art. 21 – Compete ao Diretor Administrativo Financeiro:
1. desenvolver os projetos de atividades do Ambiente Ara – Acá;
2. intermediar a ideação com a ação;
3. substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
4. nomear um assessor Teórico e um assessor Prático, para auxiliar no seu trabalho;
5. nomear o Coordenador Secretário, o Coordenador de Pesquisa e o Coordenador de Projetos;
6. nomear junto com o Coordenador Secretário o assessor Financeiro e o Jurídico;
7. secretariar ou nomear um associado para esta função nas reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
8. publicar todas as notícias das atividades da entidade;
9. arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, subvenções, rendas, auxílios e doações, mantendo em dia a escrituração e transparência da associação;
10. pagar as contas, autorizadas pelo Presidente, junto com o assessor Financeiro;
11. apresentar relatórios de receitas e despesas, mensalmente e sempre que forem solicitados;
12. elaborar e tornar pública a escrituração da associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
13. conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à movimentação financeira;
14. manter todo o numerário em estabelecimento de crédito e em Livro Caixa na associação;
15. manter, junto com o assessor Jurídico, a associação atualizada judicialmente.


Art. 22 – Compete ao Diretor de Atividades:
1. desenvolver as Atividades do Ambiente Ara-Acá;
2. desenvolver plano de implantação dos novos projetos elaborados e aperfeiçoar os em andamento junto com a orientação teórica da diretoria administrativa;
3. substituir o Diretor Administrativo Financeiro em suas faltas e impedimentos;
4. nomear um assessor Teórico e um assessor Prático, para auxiliar no seu trabalho;
5. intermediar a ideação com a teoria;
6. nomear os orientadores de Atividades.


Art. 23 – Todos os ex-diretores automaticamente passam a ser membros do Conselho e é constituído de no mínimo três, ou eleitos por Assembléia Geral quando não for possível alcançar este número desta forma.
Parágrafo único – O mandato do Conselho é coincidente com o mandato da Diretoria e confirmada a permanência dos membros que assim o desejarem, e que estejam aptos a exercerem a função;


Art. 24 – Compete ao Conselho:
1. zelar pela boa evolução das atividades do Ambiente Ara – Acá, no seu aspecto ideológico, administrativo e financeiro;
2. observar, analisar, avaliar, opinar, sugerir, aconselhar, determinar e emitir parecer sobre os resultados alcançados pelas atividades desenvolvidas, no seu todo e nas partes;
3. observar e avaliar o cumprimento da Ideologia, da Diretriz, do Regimento Interno e do Estatuto já estabelecida e sua evolução construtiva;
4. observar e avaliar a eficiência da organização administrativa;
5. examinar os livros de escrituração financeira da associação;
6. opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
7. requisitar ao Diretor Administrativo Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
8. contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
9. observar, avaliar, comentar e orientar a trajetória da associação, e decidir sobre seu futuro;
10. convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.


Capítulo IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS


Art. 25. os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:
1. doação voluntária de associados;
2. termos de Parceria, Subvenções, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico para financiamento de projetos na sua área de atuação;
3. contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
4. doações, legados e heranças;
5. rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
recebimento de direitos autorais, patentes, etc.


Capítulo V – DO PATRIMÔNIO


Art. 26 – O patrimônio do Ambiente Ara-Acá poderá ser constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 27 – No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido poderá ser transferido à outra pessoa jurídica, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social


Capítulo VI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


Art. 28 – A prestação de contas da Instituição observará no mínimo
1. os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
2. será mensalmente exposto resumo financeiro em mural da instituição, para conhecimento de todos;
3. todo o movimento financeiro terá transparência e é acessível a todo cidadão que solicitar e justificar o motivo, conforme exposto no Regimento Interno;
4. a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
5. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
6. a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o sistema legislativo Municipal, Estadual e Federal.


Capítulo VII – DA DURAÇÃO, DA HONESTIDADE E DA DISSOLUÇÃO


Art. 29 – A duração da associação é por tempo indeterminado enquanto houver evolução construtiva nas atividades do Ambiente Ara-Acá e no comportamento honesto de seus associados, mas em caso de desvio de conduta da proposta inicial do Ambiente Ara-Acá, qualquer cidadão, ciente do fato, pode solicitar por escrito seu realinhamento ou sua dissolução, sendo obrigatória a convocação de Assembléia Geral Extraordinária pela Diretoria no prazo de trinta dias, para a apresentação dos fatos, discussão da situação e decisão a tomar.


Art. 30 – O Ambiente Ara-Acá, a priori, só tem razão de ser, se constituído por pessoas honestas que primam por um trabalho sócio-cultural altamente eficiente de aproveitamento do tempo, do espaço, da energia e da vida tanto no plano físico, como no plano psíquico, como no plano mental, que visam o bem estar social, e que para sua sub-existência e evolução é fundamental a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.


Art. 31 – O Ambiente Ara-Acá será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, ou por desvio de seu objetivo primordial, apontado por qualquer cidadão conhecedor do objetivo primordial do Ambiente Ara – Acá.


Capítulo VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 32 – É vedada a participação do Ambiente Ara-Acá em campanhas de interesse político-partidário ou eleitoral em apoio a algum candidato em particular, mas é permitida a livre expressão de seus associados e o respeito à opinião alheia. É permitido também que, de forma neutra e usando linguagem universal, um administrador público e mesmo um candidato a cargo público pelo voto do povo, possa expressar seu parecer no sentido de esclarecer o cidadão sobre a situação político-administrativa, seja municipal, estadual ou federal. É expressamente proibido pedir voto. Material de campanha terá livre circulação dentro da associação, mas não será permitida a sua fixação. É permitido debates no sentido de livre expressão de verdades com o objetivo de oferecer dados para a formação de opinião do eleitor, para que faça seu voto inteligentemente consciente. Cidadãos da vida pública e candidatos poderão ser associados e participar de Atividades como todo e qualquer cidadão, e devem agir da forma mais discreta possível, sem fazer campanha eleitoral ou usar de demagogia.


Art. 33 – O presente Estatuto deverá ser atualizado constantemente pela própria evolução dos fatos e das necessidades administrativas, por decisão da maioria dos sócios presentes em Assembléia Geral, com este item na pauta especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.


Art. 34 – O Ambiente Ara – Acá poderá abrir filiais, poderá auxiliar outras associações com sua experiência e conhecimento adquirido, poderá assessorar e colaborar com associados que pretendam iniciar uma atividade econômica.


Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e Conselho, e se necessário referendados pela Assembléia Geral.


São Lourenço, 17 de março de 2012.
   José Eduardo Piovesana                                       Tereza de Jesus Vallejo Oliveira
      Diretor Presidente                                          Diretora Administrativo Financeiro

 

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