Ambiente Ara – Acá REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I – OBJETIVO
Art.1 - Estabelecer sistema de organização, rotina de trabalho e normas de conduta para maior eficiência das atividades, harmonia no relacionamento social e evolução individual.
Art. 2 - A essência, os princípios e as normas adotados para a elaboração deste Regimento Interno do Ambiente Ara – Acá estão apresentados nos textos Ideologia, Diretriz e Estatuto.
Art. 3 - Cada uma das Atividades tem um projeto próprio, onde à particularidade de cada uma, se encaixa no todo, numa estrutura de trabalho e objetivo comum conforme apresentado no Estatuto, Ideologia, Diretriz e este Regimento Interno.
Art. 4 - Vale recordar que evolução é um processo dinâmico e cíclico, ou seja, está em constante mutação, e conforme as experiências vividas tragam conhecimentos novos, tudo o que está estabelecido deve ser atualizado.
Art. 5 - O texto deste regimento foi composto de forma a dar a cada indivíduo a liberdade de pensar, expressar e agir em seu meio social.
CAPÍTULO II - ASSOCIADOS
Art. 6 - A todos que queiram:- O Ambiente Ara-Acá é uma ideologia de trabalho, uma organização e um espaço aberto a todos e disponibiliza a oportunidade ao indivíduo que queira trazer suas necessidades, para juntar idéias, para elaborar projetos e para trabalhar em conjunto por uma vida melhor, explorando ao máximo as possibilidades presentes e abrir caminho para as futuras
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Art. 7 - Processo de Admissão de Associado
Parágrafo 1 - Roteiro:
1. O visitante é recebido e ouvido. O Ambiente Ara – Acá apresenta sua proposta, seus planos, suas instalações e suas atividades;
2. O requerente preenche ficha com informações pessoais básicas;
3. O requerente preenche ficha cadastral completa com informações pessoais e agenda entrevista;
4. Para menores de dezoito anos é preenchida ficha de autorização pelo responsável;
5. Entrevista, ficha cadastral e escolha de atividades;
6. O Estatuto, Ideologia, Diretriz e Regimento Interno são disponibilizados para conhecimento do requerente;
7. Requisição para associar-se, com apresentação de três associados, ciente e de acordo com o Estatuto, Ideologia, Diretriz e Regimento Interno;
8. Ficha de voluntário;
9. O requerente recebe uma folha de papel em branco para sua livre expressão;
10. Apresentação do requerente em mural na associação por trinta dias, para conhecimento e manifestação dos associados;
11. Análise por parte da Diretoria e Conselho;
12. Aprovação ou reprovação pelos associados e Diretoria;
13. Assinatura de todas as opções de participação e documentos pessoais;
14. Planejamento de doação financeira voluntária;
15. Início de atividades e experiência por 30/90/180 dias;
16. Validação do associado em Assembléia Geral Ordinária que ocorrer após 12 meses da aprovação;
17. Todo ano, no mês de seu aniversário, o associado deve se apresentar a secretaria para atualização de cadastro e fazer comentários na folha de livre expressão.
Parágrafo 2 – Fichas e documentos
1. Ficha de Apresentação;
2. Ficha Cadastral com informações pessoais e de entrevista;
3. Termo de Autorização do responsável para menor de dezoito anos;
4. Requisição, documentos do pretendente – RG, CPF, endereço, escola, trabalho e opções de atividades (Mural para conhecimento e manifestação pública por quatorze dias);
5. Termo de adesão ao serviço Voluntário;
6. Ficha doação financeira voluntária;
7. Folha em branco para livre expressão;
8. Ficha com parecer da diretoria, conselho e associados; com anotações de Experiência 30/90/180 dias e validação
9. Associação - Estatuto, Apresentação, Ideologia, Diretriz, Regimento Interno; Lei do Serviço Voluntário.
Art. 8 - Função: - Todo associado tem uma função na atividade em que participa. Toda função deverá ser abordada em seu aspecto trino:–
- ideação – teoria – prática –
- latência – ambiência – vivência –
- potencial – meio – objetivo –
- sabedoria – vontade – conhecimento –
- ser – saber – fazer -
Art. 9 - Toda equipe realiza um trabalho organizado em sete funções a executar para se alcançar o objetivo:
– idéia – teoria – projeto – intermediação – diretriz – ação – instalação – ,
três funções teóricas, três práticas e uma de equilíbrio ou elo de ligação.
Art.10 - Um associado pode pertencer a uma ou mais das seguintes categorias: -
aprendiz, orientador, coordenador, diretor, conselheiro, fundador, benfeitor, honorário, contribuintes e colaborador.
1. Aprendiz: - participa de atividades para adquirir conhecimento, técnica e prática. Individual e em equipe.
2. Orientador: - possuidor de conhecimento é responsável por atividade e orienta os aprendizes.
3. Coordenador: - coordena grupos de atividades e assessora a diretoria.
4. Diretor: - dirige a associação.
5. Conselheiro: - é ex-diretor que monitora a evolução da associação.
6. Fundador: - participou da idealização e/ou da reunião de fundação da associação.
7. Benfeitor: - com seu conhecimento, experiência de vida e ação, contribui para a evolução da associação.
8. Honorário: - já atuou e não mais participa das atividades diretamente, mas sim historicamente.
9. Contribuinte: - faz doações materiais e/ou financeiras para que a associação se desenvolva com maior velocidade em quantidade e qualidade das atividades em execução e por executar.
10. Colaborador: - todos aqueles que de alguma forma contribuem com os propósitos do Ambiente Ara Acá de forma individual, em grupo ou por intermédio de outra associação ou empresa.
Art. 11 – Trabalho; -Toda a filosofia do Ambiente Ara – Acá se baseia na participação voluntária de cada indivíduo na formação de um todo social, que tem como conseqüência natural uma melhor qualidade de vida, no que diz respeito ao que de mais sublime se possa almejar.
Art. 12 - O trabalho voluntário tem legislação especifica, a saber e seguir, não gera vínculo empregatício e não remunera em dinheiro, mas com o desenvolver das atividades muitos outros ganhos podem ser gerados com a participação de todos. Ganhos subjetivos: - qualidade de vida, sociabilização, aprendizado, saúde, ecologia, etc. ...e Ganhos objetivos: - produção agrícola, alimento saudável, produção de artefatos, recreação, etc. ...
Art. 13 - Todo associado que participa com trabalho voluntário tem o direito à partilha dos produtos na horta, no pomar e na roça e também fazer
refeição na cozinha, conforme detalhamento específico dos projetos destas Atividades.
Art. 14 - O associado que ao se propor a fazer um trabalho voluntário, deve ter em mente a responsabilidade que assumiu para consigo mesmo e para com o grupo do qual participa. O trabalho em equipe é de fundamental importância, pois que, quando da necessidade de uma ausência, a Atividade não é interrompida nem prejudicada, desde que comunicada com antecedência de tal forma que seja possível ao grupo promover as adaptações necessárias.
Art. 15 – do Indivíduo – do Comportamento – do Coletivo: - Adota-se uma regra universal:
O que eu faço, todos podem fazer.
O que um faz, todos tem o direito de fazer.
Cada ação em particular tem reflexo no todo, portanto em todos.
O todo organizado possibilita a liberdade de ação espontânea e sincera de cada um.
É preciso aprender a viver em sociedade.
Art. 16 - O ser humano com o atributo do mental tem o livre arbítrio que lhe dá a opção de escolher e fazer, colhendo o fruto de acordo com o que plantou. Por este motivo o texto deste Regimento Interno é trabalhado sob dois aspectos:- o construtivo e o destrutivo.
Parágrafo 1 - Usando uma linguagem afirmativa e construtiva, considerando o comportamento de cada indivíduo como sincero e honesto, almejando o saber individual e a participação social. Para um trabalho de ordem moral, e vivenciando valores como:
fraternidade, altruísmo, honestidade, humildade, bondade, simplicidade, participação, parceria, cooperação, compreensão, respeito, entendimento, compromisso, responsabilidade, iniciativa, voluntariado, desapego, harmonia, concórdia, amizade, bem querer, amor, caridade, unidade, fidelidade, confiança, comunhão, paciência, calma, prudência, constância, continuidade, objetividade, sinceridade, dignidade, lealdade, juízo, justiça, liberdade, verdade, inocência, pureza, beleza, alegria, felicidade, bem aventurança, união, ordem, paz, tranqüilidade, idealismo, benevolência, convivência, partilha, doação, dever, vontade, coragem, trabalho, diálogo, educação, cultura, ética, caráter, zelo, saúde, sensibilidade, ideação, pensamento, intuição, reflexão, raciocínio, conhecimento, consciência, inteligência, sabedoria.
Parágrafo 2 - Usando uma linguagem de conciliação e/ou punição quando o comportamento do indivíduo for egoísta no particular e destrutivo para com o todo. Quando se trata de:
ignorância, egoísmo, mentira, roubo, orgulho, ódio, raiva, malquerer, ira, inveja, perseguição, concorrência, competição, tirania, perversidade, obsessão, maldade, tristeza, estupidez, opressão, traição, avareza, gula, ganância, apego, desrespeito, desconfiança, ciúme, vingança, rebeldia, vaidade, luxuria, infidelidade, perversão, malícia, demagogia, provocação, tentação, erro, corrupção, crime, usura, injúrias, intrigas, calúnia, difamação, falsidade, maledicência, rancor, humilhação, blasfêmia, ironia, hipocrisia, idolatria, confusão, dispersão, injustiça, desprezo, idiotismo, imbecilidade, preguiça, ociosidade, pessimismo, superstição, manias, vícios, obsessão, fanatismo, reincidência.
Art. 17 - Comportamento inadequado:- Os companheiros de Atividade e o orientador têm o direito, o dever e a obrigação de levar ao conhecimento da Coordenação, Diretoria e Conselho, de qualquer fato de qualquer gravidade, para que seja tomada providência de orientação, advertência, suspensão ou exclusão da pessoa indicada. No caso de ser necessária votação, todos os companheiros da Atividade e a linha hierárquica superior tem direito a voto. Todos os associados têm direito a se expressar. O voto é secreto para se evitar represálias.
Art. 18 - A própria associação Ambiente Ara – Acá se passar a ter desvio de seu propósito primordial, qualquer cidadão conhecedor de seu Estatuto, Ideologia, Diretriz e Regimento Interno, pode solicitar por escrito o seu realinhamento ou a sua dissolução, a ser analisada em assembléia geral especialmente convocada para este fim. Havendo intransigência por parte de uma administração faltosa, cabe uma ação judicial com todas as despesas correndo por conta da associação.
Art. 19 - No Ambiente Ara – Acá se prima pelas atitudes construtivas, partindo das necessidades, da vontade, da ideação, da criatividade, do conhecimento e da ação até chegar à objetivação, dentro das possibilidades e disponibilidades do momento. Não se envolve em assuntos polêmicos, nem se afronta situações degradantes do comportamento humano, por se considerar perda de tempo, de energia e de algumas coisas mais, levando em consideração que já há muito o que fazer na criação de um ambiente que naturalmente proporciona oportunidades de uma melhor qualidade de vida àqueles que queiram.
Constituir um ambiente de sinceridade, neutralidade e igualdade onde se pode vivenciar ideais tais como: os irmãos são todos meus irmãos, onde os filhos são todos meus filhos, onde os pais são todos meus pais e onde os avós são todos meus avós.
Art. 20 - No Ambiente Ara – Acá deve-se minimizar a forma deturpada de competição e de vencer e sobrepujar um pretenso adversário a qualquer custo, como agressão física, ofensa moral e menosprezo. A atitude é de participação e cooperação, o que não quer dizer fazer pelo outro, pois isto o levaria a preguiça, a inanição, a mediocridade e ao ócio. A ordem é colaborar estimulando, incentivando, criando desafios e mesmo obstáculos que naturalmente solicita o uso da inteligência e do aperfeiçoamento prático para enfrentá-los de forma consciente e crescente.
CAPÍTULO III - ATIVIDADES
Art. 21 - Desenvolvidas de forma holística e multidisciplinar:-
- necessidades – ideação - possibilidades -
- vontade - atividade - resultado -
Todo associado tem a liberdade de expressar a sua necessidade particular ou visão coletiva, que será ouvida pela associação, que nas condições do momento analisará as possibilidades de realização.
Art. 22 – Etapas para transformar necessidades em possibilidades:-
unir várias idéias, estudar teoricamente as possibilidades e optar por uma, executar o projeto, adequar a ideação com a possibilidade, construir instalações, plano de implantação e direção, inicio da atividade, aperfeiçoamento a caminho da objetivação.
Art. 23 - Atividades em potencial a se desenvolver.
1. Cultura: biblioteca, música, teatro, pintura...
2. Educação: reforço escolar, alimentar, higiene, técnica, informática, relacionamento, caráter, moral, comportamento...
3. Recreação: brincadeiras, jogos, esporte, festas...
4. Artesanato: pintura, bordado, crochê, costura, tear, utensílios, decoração, reciclados, brinquedos...
5. Sociabilização: participação, envolvimento, representação, funções...
6. Saúde: alimento, cozinha, exercício, repouso, abrigo...
7. Agricultura: horta, pomar, roça, jardim, irrigação...
8. Meio Ambiente: mata nativa, bosque, solo, água, ar, animais, aves, insetos, ser humano, reciclagem...
9. Oficinas: mecânica, elétrica, eletrônica, hidráulica, construção, marcenaria, serralheria...
Art. 24 - Todo associado deve estar participando em no mínimo três atividades. A Secretaria tem a programação das Atividades.
CAPÍTULO IV – RECURSOS
naturais - humanos – financeiros
Art. 25 - A Natureza é em si uma fonte de recursos que se multiplicam quando trabalhados com inteligência. O Ser Humano, a sua semelhança, também pode ser (livre arbítrio) uma fonte inesgotável de recursos se trabalhada com inteligência, basta ter vontade e objetivo. Já quanto aos recursos financeiros, tanto o muito pode ser pouco, como do pouco se pode fazer muito, basta usar a inteligência junto aos recursos naturais e humanos.
Art. 26 - A associação Ambiente Ara – Acá deve procurar a auto-sustentabilidade financeira fazendo bom uso dos recursos de que dispõe. Outros recursos financeiros recebidos proporcionarão maior quantidade e qualidade às Atividades desenvolvidas.
Art. 27 - Fontes de recursos financeiros:-
1. Associados:- doação espontânea, a critério do próprio associado com relação as suas possibilidades e consciência. O associado não é obrigado a fazer doação financeira, como também pode alterar a qualquer momento, mas deve levar em consideração que todo o planejamento das Atividades foi feito encima das proposições iniciais.
2. Pessoa física:- pessoas que queiram colaborar com a associação.
3. Pessoa jurídica:- empresas que queiram colaborar.
4. Governo:- municipal, estadual e federal
5. Parcerias:- pessoa, grupo de pessoas e instituições que queiram desenvolver atividades em comum.
6. Instituições internacionais:- com afinidade com os propósitos do Ambiente Ara - Acá.
Art. 28 – todos os pagamentos tem obrigatoriamente a assinatura do Diretor Presidente e do Diretor Administrativo Financeiro
CAPÍTULO V - ADMINISTRAÇÃO
Art. 29 - forma – representação – ação:- A administração é formada por representação para facilitar a ação de cada um e melhor resultado do todo.Todo associado tem função no Ambiente Ara – Acá. Todos são representados e representam algo e alguém com o objetivo de fluir informações eficientemente. Isto forma um sistema de hierarquia não linear, mas aproximadamente piramidal, onde a multiplicidade de funções converge passo a passo para a unidade, que é a idealização do trabalho, representada pela Diretoria e Conselho, e que têm a função de organizar a multiplicidade.Cada função tem aspecto trino:-
– teórico – intermediação – prático –
- potencial – meio – objetivo –
- latência – ambiência – vivência -
Art. 30 - estrutura - atribuições – comunicação : - Aprendiz, Orientador, Coordenador, Diretor e Conselheiro formam a estrutura hierárquica de acordo com o grau de responsabilidade e experiência adquirida, permitindo fluxo de informações constantemente ativo.
Parágrafo 1 – Estrutura:- A escala ascendente para as funções administrativas é na teoria a seguinte: iniciando pelas práticas, passando pelas teóricas, para sintetizar na intermediação: Aprendiz vivenciar as sete funções, Orientador vivenciar as três funções, Coordenador vivenciar as sete funções, Diretor vivenciar as três funções e Conselheiro com as três e sete funções, mas na prática adaptar da melhor forma possível, desde que o associado tenha assimilado a importância das funções. Com a evolução do entendimento a distância entre a teoria e prática será cada vez menor a cada dia.
1: Conselho
2: Diretoria:
2.1:Diretor Presidente (idéia);
2.1.1:Coordenador Intermediador = intermediação
2.2:Diretor Administrativo Financeiro (teoria);
2.2.1: Coordenador Secretário = ideação
2.2.1.1:Assessor Secretário
2.2.1.2:Assessor Financeiro
2.2.1.3:Assessor Jurídico
2.2.2: Coordenador de Pesquisa = teoria
2.2.3: Coordenador de Projeto = projeto
2.3:Diretor de Atividades (prática)
2.3.1: Coordenador de Diretriz = orientação
2.3.2: Coordenador de Atividade = movimento
2.3.2.1:Orientador
2.3.2.1.1Aprendiz
2.3.3: Coordenador de Instalações = construção
Parágrafo 2;- Atribuições
1: Conselho:- Estar atento à ideação, aos meios e aos objetivos primordiais e a sua evolução construtiva. São responsáveis pela aprovação final dos planos e relatórios de Atividades, Administração e Financeiro. Tem presença permanente em todos os setores da associação como observadores, orientadores e interventores. Pode quando necessário atuar em qualquer outra função. Formado por ex-diretores, são no mínimo três. Na falta de ex-diretor outro associado é indicado e aprovado em assembléia.
2: Diretoria
2.1: Diretor Presidente – (idéia) - Atenção ao porvir e as necessidades presentes - receber as idéias geradas pelos associados, também as externas, e elaborar plano de ideação para curto, médio e longo prazo - manter aberto canal de comunicação de toda a associação, mantendo a linha de hierarquia administrativa para que cada decisão seja tomada ao seu nível de competência, importância e complexidade - intermediar a relação entre teoria e prática – representar a associação onde quer que for preciso, na sua impossibilidade seguir a ordem hierárquica ou determinar coordenador ou outro associado relacionado ao assunto – indicar Coordenador Intermediador - indicar assessores e delegar funções específicas – contratar e demitir funcionários – fazer parcerias – executar pagamentos.
2.2: Diretor Administrativo Financeiro – (teoria) – Responsável por assimilar todas as idéias e a partir de estudos teóricos elaborar e acompanhar projetos a serem implantados, em implantação, em execução, em revisão, e em aperfeiçoamento – projetar a partir das necessidades e possibilidades existentes, sob o aspecto ideológico, funcional, objetivo e financeiro – manter a associação legalmente atualizada – executar o serviço de secretaria – manter atualizada a lista de associados – executar administração, financeira, contábil e jurídica - trocar informações com os práticos, para o aperfeiçoamento da teoria e da prática, fazer ciência – indicar assessores e delegar funções específicas – indicar, junto com os outros diretores, o Coordenador Secretário, o Coordenador de Pesquisa, o Coordenador de Projeto o Assessor Financeiro e o Assessor Jurídico.
2.3: Diretor de Atividades – (prática) - Responsável por elaborar plano de implantação e implantar novos projetos – manter e aperfeiçoar atividades em execução – trocar informações com os teóricos, para o aperfeiçoamento da prática e da teoria – coordenar equipe de orientadores – indicar assessores e delegar funções específicas – indicar, junto com os outros diretores, o Coordenador de Atividades, o Coordenador de Diretriz e o Coordenador de Instalações.
3: Coordenadoria.
3.1: Coordenador Intermediador = intermediação = com a atribuição de ser o ponto de equilíbrio entre teóricos e práticos, dentro das necessidades e possibilidades.
3.2: Coordenador Secretário = ideação = com a atribuição de coordenar a secretária, o financeiro, o contábil e o jurídico – manter toda documentação da associação atualizada – publicar mensalmente relatório em mural - nomear assessores – montar arquivo de sugestões, idéias, necessidades e possibilidades para desenvolver pesquisas que levarão ao porvir da associação.
3.3: Coordenador de Pesquisa = teoria = com a atribuição de pesquisar toda a teoria envolvida em cada uma das Atividades em andamento e das novas há implantar – estabelecer metas – aperfeiçoar sempre – representar os teóricos junto aos práticos...
3.4: Coordenador de Projeto = projeto = com a atribuição de elaborar projeto e planejamento das Atividades há implantar e em aperfeiçoamento – observar a necessidade, a teoria, as possibilidades, as disponibilidades, o ferramental, a mão de obra, a equipe, os materiais, o orçamento financeiro e os prazos – estabelecer plano das etapas de implantação de novas Atividades – observar, atualizar e aperfeiçoar Atividades em andamento.
3.5: Coordenador de Diretriz =orientação = dar a diretriz - com a atribuição de pedagogicamente observar e orientar o andamento das Atividades, com o objetivo de se alcançar maiores e melhores resultados com menor esforço, tempo e despesas – representar os práticos junto aos teóricos.
3.6: Coordenador de Atividade =movimento = colocar em movimento - com a atribuição de implantar novas Atividades, manter as já implantadas e aperfeiçoar - coordenar os Orientadores.
3.7: Coordenador de Instalações = construção = executar instalações - com a atribuição de preparar materialmente o que foi projetado para a realização da Atividade, sugerir adaptações e aperfeiçoamento conforme capacidade e limitação, executar manutenção e atualização da área, construções, instalações, equipamentos, máquinas, ferramentas, dispositivos e acessórios em uso.
4.1: Assessor Secretário:- executa todo o serviço da Secretaria
4.2: Assessor Financeiro:- executa toda a contabilidade e movimento financeiro – comunicar-se com o Contador
4.3: Assessor Jurídico:- mantém a associação atualizada juridicamente.
5: Orientador - Conhecedor do assunto orienta os aprendizes - Brincar ensinando e ensinar brincando - Despertar as potencialidades existentes no aprendiz – respeitar as limitações e enaltecer as vocações – trazer informações para a formação - Interligar Atividades.
6: Aprendiz - É todo associado que por vontade própria participa das Atividades com o objetivo de despertar dons, adquirir conhecimento e desenvolver habilidade prática, a caminho da sabedoria. Um grupo de aprendizes tem como número ideal o sete ou seus múltiplos, com as seguintes atribuições.
– idéia – teoria – projeto – intermediação – diretriz – movimento – construção –
= Idéia –
atento a ideação da atividade, o caminhar eficiente para a objetivação.
Atento a novas idéias. O por quê? e o para que? das ações.
= Teoria –
Atento as teorias pesquisadas que estão sendo aplicadas, as revisões e as atualizações.
= Projeto –
Observa se o projeto está em conformidade com a necessidade, idéia e teoria, e em aperfeiçoamento constante.
= Construção –
Verifica se as construções, instalações e materiais estão conforme solicitado no projeto e faz sugestões de alternativas. Responsável pela organização física e limpeza, de antes e depois da Atividade.
= Movimento –
Observa se o andamento da Atividade está sendo executado de forma eficiente, observar o todo e as partes para análise e evolução. Horário e programa. Início, andamento e final da Atividade.
= Diretriz –
Acompanha se o rumo está correto - onde estamos e onde queremos chegar. Atenção a concentração ou dispersão. Material pedagógico e didático.
= Intermediação –
Interlocução entre os três teóricos e os três práticos. Usar da observação da prática para se desenvolver a teoria. Desenvolver meios de aplicar a teoria na prática.
Art. 31 - Toda decisão, fora da rotina estabelecida, a ser tomada por um dos diretores, coordenadores, assessores e orientadores, deve antes de ser executada, ser apresentada à direção para avaliação e parecer. Nunca uma decisão de importância relevante
será tomada por um único elemento.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 - Procedimentos Administrativos:-Toda documentação administrativa e a movimentação financeira tem total transparência a todo cidadão. Para uma solicitação de verificação é preciso justificar o motivo e objetivo de uma consulta. A solicitação, por escrito, será afixada no mural da associação, a vista pública, e se no prazo de quatorze dias corridos não houver contestação sobre a idoneidade do pedido, então a administração da associação apresentará os dados solicitados, nas seguintes formas:- material para simples leitura, livre ao consultante fazer suas próprias anotação, ou material impresso conforme solicitação de órgão governamental competente e cabível. Solicita-se a não divulgação de valores de doações.
Art. 33 - Com a intenção de se evitar constrangimentos, julgamentos e promoção pessoal, toda colaboração e doação após ser registrada pela administração, é mantida em sigilo (não absoluto) e solicitado ao benfeitor ou doador que também não divulgue a ação ou montante ao público. A associação convidará aos benfeitores e doadores a escreverem os seus nomes e data em livro de registro. A ação estará registrada na história da associação e o valor na contabilidade
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Art. 34 - O Ambiente Ara - Acá nunca renderá qualquer tipo de homenagem e não enaltecerá de forma exagerada a qualquer um de seus benfeitores, sejam por ações, orientações, dedicações e financeiras. É permitido citar de forma simples e humilde, sem qualificar e quantificar, pois isto é relativo. Quem o fez, o fez porque quis, dentro do seu conhecimento e/ou condição financeira e pela identificação com o trabalho e não querendo disto tirar vantagens e promoção pessoal. Todo colaborador, como todo cidadão, tem livre transito, de forma discreta, dentro da associação.
Art.35 - É apresentado mensalmente no mural o resultado do mês anterior das Atividades, da Administração e do Financeiro com a somatória do exercício anual e a somatória dos últimos doze meses, bem como a previsão de doações já programadas e as efetivamente realizadas. Havendo excedente financeiro abre possibilidade à expansão das Atividades. Havendo déficit no orçamento, as Atividades serão reprogramadas conforme a nova realidade.
Art. 36 - Todas as doações feitas diretamente à associação são patrimônio da mesma. Alguns itens serão disponibilizados para a comunidade em troca de novas doações.
Art. 37 - A área, construções, veículos, máquinas, equipamentos, ferramentas e materiais que não são de propriedade da associação estão alugados, para todo o sempre, pelo valor de R$30,00 trinta reais mensais sem reajuste, também para todo o sempre (ou quando a inflação forçar a escrever outro número simbólico), é para todo o sempre desde que os seus associados e a direção mantenham os ideais, meios e objetivos primordiais e evoluindo com o passar do tempo, conforme está estabelecido no Estatuto, Ideologia, Diretriz e Regimento Interno. Caso haja desvio de conduta para pior os proprietários terão o direito e o dever de solicitar o realinhamento ou a extinção da associação e a desocupação da área, nesta situação o Ambiente Ara – Acá não terá mais razão de existir. A conservação, manutenção e atualização de todos os bens são por conta da associação, conforme estabelecido no Contrato de Aluguel. Os proprietários reservam o direito de fazer uso das dependências, fazer construção particular, alugar áreas e instalações não em uso pela associação, com previa comunicação à associação.
Art.38 – Reunião - Objetivo – organização – resultado:- Re união de pessoas tem por objetivo unir idéias, pensar, concluir e decidir. Assim a ação é uníssona e os objetivos alcançados com racional esforço e aproveitamento eficiente do tempo e dos recursos. Ou seja, usar o mental para menor desgaste físico e emocional, perda de tempo e desperdício de materiais. Toda reunião tem sua pauta bem definida e organizada com presidente, secretário e coordenador dos pedidos de palavra, é filmada, ata escrita e com a lista de presença, assinada com caneta vermelha para primeira chamada e azul após esta. Horário definido de início e término:- primeira chamada com metade mais um dos associados, segunda chamada quinze minutos após com qualquer número. É apresentada uma introdução à reunião para maior grau de informações sobre a pauta, que pode usar os quinze minutos que antecedem a segunda chamada. É respeitado rigorosamente o horário de início em respeito aos que atenderam ao horário. Não serão dadas explicações sobre assuntos já discutidos para quem chegou atrasado. As falas devem ser objetivas, sucintas e não fugir à pauta. Toda vez que o assunto sair do propósito o coordenador fará um primeiro aviso e no segundo passará a palavra ao seguinte. Todo associado tem o direito de solicitar reunião e assunto para pauta, com antecedência que permita a programação. As reuniões devem ser em menor número e tempo possível, isto acontecendo é resultado de que há entendimento no dia a dia, ficando as reuniões praticamente para oficializar documentos e decidir sobre assuntos de elevada importância. Após a reunião oficial, pode continuar uma reunião extra-oficial para se debater assuntos e planejar ações.
Art. 39 - Comunicação
Parágrafo 1 - Comunicação externa:- e-mail – ambientearaaca@gmail.com - ambiente_ara-aca@yahoogrupos.com.br folhetos - avisos
parágrafo 2 - Comunicação interna:- Mural dividido em três partes, um para a administração, um com programação de atividades e um livre para todos (com carimbo da secretaria tem data de entrada e saída – sem carimbo pode ser removido a qualquer momento).
Art. 40 - Como todos os espaços são de uso comum, ao final de uma Atividade, este local deve estar tão organizado e limpo ou até melhor do que foi encontrado no início.
Art. 41 - Acidentes e Incidentes – prevenção e socorro: Todos os procedimentos possíveis serão tomados, por todos associados e administração, para minimizar riscos de fatos desagradáveis, mas sabe-se que é impossível impedir que eles ocorram. Todos devem estar atentos portanto a condição e riscos do ambiente, aos seus movimentos e atitudes, como também procurar alertar alguém que esteja desatento, ou não percebendo algum perigo, ou mesmo abusando do risco ficando por conta da sorte ou do azar.No caso da ocorrência de um acidente e/ou incidente, o Ambiente Ara - Acá tomará as providências iniciais necessárias e suficientes de atendimento de primeiros socorros e solicitará socorro complementar conforme a gravidade do ocorrido.O Ambiente Ara - Acá nunca terá qualquer responsabilidade nem ônus sobre danos físicos, morais, financeiros e de qualquer tipo que seja, devido a acidentes ou incidentes ocorridos em suas dependências. É obrigatório a todos os associados participar uma vez por ano de palestra sobre riscos de acidentes, saúde, higiene e primeiros socorros.
Art. 42 - No Ambiente Ara – Acá se privilegia a saúde, o bem estar, o conforto, o respeito, o espontâneo e a alegria natural, em outras palavras – ar puro, equilíbrio emocional e inteligência, em outras palavras - é proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e outras drogas ou estar submisso aos efeitos destes, e comportamentos que causem mau estar aos outros.
Art. 43 Atividades com crianças menores que sete anos possui legislação específica e o Ambiente Ara - Acá não tem no momento estrutura para desenvolver Atividades para esta faixa etária. Só é permitida a presença de menor de sete anos quando acompanhado de um responsável maior de dezoito anos, e que tenha assinado o termo de responsabilidade para o período específico. O responsável deve procurar a administração assim que chegar ao local. O responsável deve dedicar atenção total à criança. Caso o responsável esteja desenvolvendo uma Atividade e a criança começar a incomodar, o responsável deve imediatamente interromper seu trabalho, para que não haja prejuízo para todo o grupo. Esta atitude deve ser tomada antes que alguém a solicite, para evitar constrangimentos.
Art. 44 Uso de imagem e som:- O Ambiente Ara - Acá estará sempre registrando suas Atividades por meio de fotos, filmagem e som, e terá a liberdade de usá-las em seus registros históricos, relatórios e meios de divulgação da associação. O Ambiente Ara – Acá nunca fará exploração de imagem com intenção comercial de qualquer dos presentes em suas Atividades. Nenhum cidadão poderá solicitar ganho financeiro ou de qualquer outro tipo ao Ambiente Ara – Acá, pelo uso de sua imagem e som em suas Atividades.
Art. 45 Família. No ambiente Ara – Acá os trabalhos são desenvolvidos em equipe, ganha o particular quando o todo ganha. Disputa e competição é minimizada e a cooperação entre as pessoas é enfatizada. Trabalha-se a formação social, onde a família é o primeiro núcleo, portanto sempre que possível as Atividades dos jovens deve ser enriquecida pela participação dos pais com seu dinamismo e também dos avós com sua grande experiência de vida e profissional.
Art. 46 Auto avaliação é feita por cada um em cada Atividade:- presença - aproveitamento – comportamento – participação - Se o resultado é insatisfatório o associado é automaticamente excluído. Esta auto avaliação do aprendiz é acompanhada e confirmada pelo orientador.
Art. 47 Associado Aprendiz em idade escolar – ensino fundamental e médio – deve trazer seu boletim a cada bimestre e anotar suas notas em sua ficha na secretaria. Aluno reprovado na escola é automaticamente excluído do quadro de associados.
Art. 48 O associado pode pedir seu desligamento da associação a qualquer momento. A depender da função que ocupa é conveniente comunicar com antecedência.
Art. 49 Visitantes:- Todo visitante deve dirigir-se à secretaria e apresentar o motivo para receber autorização, orientação e acesso ao Ambiente Ara – Acá.
Art. 50 Este Regimento Interno pode e deve ter atualizações permanentes oficializadas em reunião mensal da diretoria e confirmadas em Assembléia Geral Ordinária.
Art.51 Casos omissos serão resolvidos no dia a dia ou em reunião mensal, sempre de forma pública e os de relevância serão incluídos ao Regimento Interno e aprovado em Assembléia Geral.
São Lourenço MG, 17 de março de 2012
Diretora de Atividades Diretor Presidente Diretora Administrativo Financeiro
Lúcia Cristina Nunes Alcantara José Eduardo Piovesana Tereza de Jesus Vallejo Oliveira